Por Brenda Neri
A instituição financeira deve ser responsabilizada por falha na prestação do serviço quando não aciona mecanismos de segurança para evitar a fraude praticada contra um cliente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, indeferir o recurso de um banco contra
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