Por Giovanna
A cobrança de uma dívida constitui direito do credor, mas deve ser exercida de forma direta, sigilosa e respeitosa. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do envio de mensagens de cobrança e de um boleto bancário com dados
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