Bloqueio antes da recuperação judicial não dá controle do valor ao banco credor

Por Samuel Cerri

O bloqueio de ativos financeiros por ordem judicial antes de processo de recuperação judicial da empresa não assegura ao banco credor o direito de sacar os valores se a expropriação não tiver ocorrido efetivamente. Nesse caso, a definição sobre o destino do dinheiro se torna competência do juízo universal, responsável por gerir o patrimônio do

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