Por Samuel Cerri
A juíza Renata Oliva Bernardes de Souza, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas (SP), condenou a Meta, dona do Instagram, pelo bloqueio indevido de uma conta na rede social. Além de determinar o restabelecimento do perfil, a magistrada condenou a empresa à indenização de R$ 8 mil por danos morais.