Por Âmbito Jurídico
Sim. A síndrome de burnout pode ser reconhecida como doença relacionada ao trabalho quando ficar demonstrado que o esgotamento profissional foi causado ou agravado pelas condições em que o empregado exercia suas atividades. Nesse caso, o burnout pode ser equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários e trabalhistas, permitindo, conforme a situação, emissão de
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