Busca e apreensão extinta por desídia do credor não interrompe prescrição

Por Samuel Cerri

A ação extinta por abandono de causa do credor não interrompe contagem do prazo prescricional da pretensão de busca e apreensão. Com esse fundamento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a prescrição do débito referente à cobrança de uma cédula de crédito bancário do Banco do Brasil. O colegiado rejeitou

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