Por Direito News
Via @diariojustica | O uso da expressão “cagou no pau” terminou com a condenação de uma empresa e, agora, ela terá de indenizar a ex-funcionária por danos morais, em valor fixado em R$ 10 mil. A expressão foi usada por um dos sócios e, inicialmente, a 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) negou a indenização por danos morais. Houve recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e o juiz convocado Luciano Martinez, relator para o caso na Primeira Turma, sugeriu manter a sentença. N
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