Valores apreendidos em investigações criminais devem ser corrigidos pela aplicação da remuneração da caderneta de poupança, com aplicação da taxa referencial e sem a incidência de juros remuneratórios. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Caixa Econômica Federal, entidade que recebe o depósito desses
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