Por Direito News
Via @portalmigalhas | A prova prático-profissional de Direito Civil do 46º Exame de Ordem vem gerando controvérsia desde a divulgação do padrão preliminar de respostas. O gabarito da FGV indicou como peça correta a ação de embargos de terceiro. Examinandos, porém, defendem que o enunciado também admitiria outras medidas processuais, especialmente o agravo de instrumento ou embargos à execução. Segundo candidatos, pedidos de reconsideração têm sido encaminhados individualmente à ouvidoria da OAB
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