Por Vinicius Abrantes
Em 12 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 5.303, que reescreve pela oitava vez em dezoito anos as condicionantes ambientais do crédito rural brasileiro [1]. A norma escalonou prazos, ampliou o rol de documentos aceitos e, sobretudo, admitiu um instrumento até então ignorado pela regulação bancária: o termo de compromisso
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