Carência de 180 dias é inexigível em internação hospitalar de emergência

Por Rafael Neves

O prazo de carência para internação hospitalar de emergência é limitado a 24 horas a contar da contratação do plano de saúde. A exigência de prazo carencial de 180 dias restringe-se a procedimentos eletivos e programados, e não pode ser aplicada se o atestado médico aponta risco de morte imediato. Com base nesse entendimento, o

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