Carf afasta PIS sobre condomínio de coproprietários do Shopping Amazonas

Carf afasta cobrança de PIS sobre condomínio de coproprietários de shopping, reafirmando que condomínios civis não possuem personalidade jurídica própria para fins de tributação.

Carf afasta PIS sobre condomínio de coproprietários do Shopping Amazonas

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou, por 7 votos a 3, a cobrança de PIS sobre um condomínio constituído por coproprietários do Shopping Amazonas. O processo é reflexo de outro caso já analisado pelo colegiado sobre a mesma autuação e o mesmo período, mas envolvendo IRPJ e CSLL. Para a fiscalização, o Condomínio Amazonas atuava além das atividades de gestão e manutenção de áreas comuns. A estrutura envolvia o recebimento, pelo condomínio, de aluguéis pagos pelos lojistas, que seriam repassados depois aos coproprietários conforme a participação de cada um no shopping.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 10/6. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF O advogado do contribuinte sustentou que o condomínio civil não tem personalidade jurídica própria e atua apenas como representante dos condôminos. Argumentou que, embora houvesse CNPJ, o cadastro existia apenas para viabilizar a organização jurídica e operacional do condomínio. Ao acompanhar o relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, a maioria do colegiado entendeu que o condomínio estava constituído regularmente e operava por meio de uma administradora.

Prevaleceu a posição de que os condôminos não possuíam lojas ou unidades específicas, mas frações do terreno, das edificações e das instalações do shopping. O entendimento majoritário foi o de que o recebimento com posterior repasse aos condôminos não transforma o condomínio em sociedade de fato, assim como não haveria elementos para concluir que os condôminos teriam deixado de tributar os valores recebidos. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Como o processo de PIS era reflexo do caso principal, envolvendo IRPJ e CSLL, o voto replicou os fundamentos já adotados naquele julgamento. Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil e Carlos Higino, para quem o caso não tratava de mera administração de taxas condominiais ou de áreas comuns, mas de exploração de atividade empresarial.

Segundo entenderam, o condomínio figurava como locador nos contratos e exercia atividade que não se confundia com a simples gestão condominial. O processo tramita com o número 10283.004454/2004-16.

Leia no Curador Legal