Por Vinicius Abrantes
A tributação das transferências financeiras feitas por trusts constituídos no exterior tornou-se, nos últimos anos, um dos temas mais controvertidos do Direito Tributário Internacional brasileiro. A controvérsia ganhou especial importância com a crescente utilização dessas estruturas por pessoas físicas residentes no Brasil. A Receita Federal vem sustentando, em determinadas autuações, que valores recebidos por beneficiários
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