Carro de transporte por aplicativo não pode ter adesivo eleitoral, fixa TSE

Não é cabível a propaganda eleitoral feita por meio de adesivo colocado em carro usado para transporte de passageiros por aplicativo. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a aplicação de multa de R$ 2.000 contra um candidato a vereador em Caruaru (PE) nas eleições de 2024. Ele teve seu nome e número divulgados

Carro de transporte por aplicativo não pode ter adesivo eleitoral, fixa TSE Leia no Curador Legal