Não é cabível a propaganda eleitoral feita por meio de adesivo colocado em carro usado para transporte de passageiros por aplicativo. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a aplicação de multa de R$ 2.000 contra um candidato a vereador em Caruaru (PE) nas eleições de 2024. Ele teve seu nome e número divulgados
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