Carta de cobrança não interrompe prescrição de dívida tributária

Por Samuel Cerri

A prescrição quinquenal da pretensão executiva de crédito tributário começa a contar na constituição definitiva da dívida e da notificação do devedor. No que se refere à interrupção do prazo prescricional, o Código Tributário Nacional deve ser analisado de forma taxativa, isto é, somente interrompe a prescrição aquilo que estiver estrita e expressamente descrito na norma.

Carta de cobrança não interrompe prescrição de dívida tributária Leia no Curador Legal