Por Vinicius Abrantes
Por muito tempo bastou dizer “saiu na imprensa” para blindar qualquer conteúdo eleitoral de questionamento judicial. A frase funcionava como um passe livre: se a matéria existia, tudo o que dela derivasse: comentário, recorte, republicação, herdava automaticamente sua licitude. A Justiça Eleitoral vem, aos poucos, abandonando essa lógica simplista. A virada jurisprudencial, no entanto, parece
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