As ações de improbidade administrativa ajuizadas no contexto da finada “lava jato” antes da entrada em vigor da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) devem tramitar na subseção judiciária de Curitiba. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a aplicação das disposições da Nova LIA para alterar o
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