Por Marcos Pereira
No julgamento concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de julho de 2026, a respeito das modificações introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei nº 14.230/21, o tema da medida de indisponibilidade de bens foi um dos mais modificados. O tribunal praticamente reescreveu o regime das medidas constritivas na ação de improbidade; e o
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