CDC prevalece sobre Código de Aeronáutica por atraso em voos sem razão climática

O Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica em casos de atrasos e falhas na prestação de serviços de transporte aéreo, gerando dano moral indenizável.

CDC prevalece sobre Código de Aeronáutica por atraso em voos sem razão climática

Em voos domésticos, as regras do Código de Defesa do Consumidor prevalecem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. A ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço de transporte aéreo, como o despacho compulsório de bagagem e atrasos injustificados, gera dano moral indenizável. Passageiro alegou danos morais após atraso de mais de cinco horas em voo Com base nesse entendimento, a juíza Dalia Zaro Queiroz, da 12ª Vara do Sistema do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais. A magistrada reconheceu uma série de práticas abusivas em uma viagem de família entre a capital baiana e Guarulhos (SP).

O caso envolve um passageiro que viajava com a esposa e a filha. No voo de ida, a família foi obrigada a despachar bagagens de mão, apesar de a tarifa garantir o transporte a bordo, segundo o processo. O autor afirmou que havia espaço disponível na aeronave e que a empresa negou o preenchimento da declaração de valor dos itens despachados. No retorno, o voo foi cancelado unilateralmente sob a justificativa de “readequação da malha aérea”, sem qualquer justificativa relacionada a problemas climáticos.

Segundo o passageiro, a reacomodação foi planejada para gerar um atraso de 3 horas e 55 minutos, apenas cinco minutos abaixo do limite que obriga a prestação de hospedagem pela norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Contudo, o voo remarcado também atrasou, resultando em uma chegada efetiva com mais de cinco horas de atraso. A companhia aérea defendeu a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica em detrimento do CDC por ser uma legislação especial. A empresa sustentou que o cancelamento foi um caso fortuito, e disse ter prestado assistência material com vouchers de alimentação.

Já o passageiro apontou que a conduta da companhia aérea foi manipulatória para reduzir custos operacionais, e que a sucessão de erros causou desgaste e sensação de impotência. Fundamentação jurídica Ao analisar o mérito, a juíza ressaltou que o CDC é soberano para tratar da responsabilidade civil em voos nacionais, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A sentença também aplicou a inversão do ônus da prova, destacando que o passageiro não tem meios técnicos de acessar relatórios internos da empresa para contestar justificativas de cancelamento. A magistrada concluiu que o cancelamento por readequação de malha é um “fortuito interno”, ou seja, um risco do próprio negócio que não isenta a transportadora.

Ela considerou que a estratégia de reacomodação para evitar assistência material completa feriu a boa-fé objetiva. O valor da indenização foi fixado considerando o caráter pedagógico da medida, diante do que a juíza chamou de “descaso sistêmico”.

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