Cessão de crédito dispensa identificação nominal de cada devedor, decide TJ-BA

Por Samuel Cerri

No contrato de cessão de crédito não é necessário indicar individualmente o nome de cada devedor cuja dívida foi transferida à cessionária. A data, a origem comum da obrigação e a ausência de comprovação de pagamento são suficientes para demonstrar que a nova empresa tem legitimidade para fazer a cobrança e inscrever o nome do

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