No julgamento histórico dos Temas 987 e 533, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), superando a exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização civil das plataformas digitais. Ao estabelecer que as empresas que lucram com arquiteturas algorítmicas possuem deveres
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