Por Giovanna
Com o entendimento de que a liberdade de contratar gera direitos e deveres recíprocos e vinculantes, que devem ser honrados, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria química a pagar R$ 500 mil a um ex-executivo por descumprir uma cláusula de não concorrência prevista no contrato de trabalho. O trabalhador foi
Leia no Curador Legal