O Conselho Nacional de Justiça decidiu eliminar a exigência de escritura pública para formalizar a cláusula de alienação fiduciária em contratos de compra e venda de imóveis firmados fora dos sistemas de financiamento imobiliário no Brasil. A decisão foi tomada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, na sexta-feira (24/7). Ele julgou procedente um
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