CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

O fato de uma empresa manter uma filial e ainda ter seu CNPJ ativo não é suficiente para garantir a estabilidade a um ex-empregado que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de uma unidade cujas atividades foram encerradas. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior

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