Por Marcos Pereira
O contribuinte brasileiro conheceu sanções políticas de todo tipo: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, embaraço à atividade profissional. Todas tinham em comum atingir o patrimônio ou a atividade, e todas esbarraram no Supremo.[1] A Portaria RFB 702, de julho de 2026, inaugura espécie nova: a sanção que atinge o processo. O ato, editado à
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