A reforma tributária substituirá totalmente a tributação do consumo no Brasil, com normas de transição que implicarão na coexistência temporária dos tributos atuais, a exemplo do ISS e do ICMS, com os novos tributos. O novo sistema, portanto, resultará na substituição por completo da PIS/Cofins, IPI [1], ICMS e ISS pelo IBS, de competência compartilhada
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