Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem prévia comunicação, configura prática abusiva. Com base neste entendimento, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou uma companhia aérea a remarcar passagens sem custos extras e a
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