Nota da Curadoria Arrematante encontrou corpo no quarto do apartamento; bilhetes deixados pela suposta vítima e ausência de sinais de violência aceleram investigação e motivam tentativa de anulação do leilão. Uma compra em leilão terminou em descoberta macabra em Patos de Minas: a arrematante encontrou, ao abrir o imóvel adquirido, o corpo em avançado estado de decomposição de quem deve ser a antiga proprietária, desaparecida há mais de um ano. A apreensão provocou o acionamento da Polícia Civil e a abertura de perícia do Instituto Médico Legal para tentar estabelecer data e causa da morte. A arrematante, Kalina Poliana, relatou que obteve autorização para entrar no apartamento com um chaveiro, após ter fechado a aquisição em leilão.
Ao forçar a entrada no quarto, encontrou um volume coberto sobre a cama que, inicialmente, parecia alguém dormindo; o chaveiro constatou tratar‑se de um corpo e acionou as autoridades. Segundo relatos recolhidos pela reportagem, os vizinhos não notaram odor e o imóvel estava fechado havia longo período. Próximo ao corpo foram encontradas diversas cartas em que a vítima indicava como queria ser sepultada, as roupas a utilizar e afirmava ter o funeral pago. Não havia aparentes sinais de arrombamento ou violência, e o apartamento foi descrito como mantido em bom estado pela antiga proprietária, segundo familiares e testemunhas ouvidas.
O imóvel havia sido levado a leilão após atraso nas parcelas do financiamento, e a arrematante registro a compra em 9 de outubro. Uma representante da empresa que assessora arrematantes explicou que vendas em leilão são realizadas sem vistoria prévia. A advogada de Kalina informou que a equipe jurídica vai propor ação para tentar anular a arrematação, pendente do laudo do IML, que poderá indicar se o óbito ocorreu antes ou depois das notificações do banco. O caso levanta questões sobre a segurança processual das execuções e a necessidade de salvaguardas em leilões imobiliários: se a perícia comprovar que a proprietária já estava morta quando foram expedidas as notificações, poderá haver impugnação da validade dos atos que culminaram na arrematação; se não, a defesa da arrematante terá caminhos jurídicos mais limitados.
A investigação policial e o resultado do IML são aguardados, e o banco responsável foi procurado pela reportagem, sem resposta até o momento. Leia a matéria completa em Direito News: acessar a publicação original .