Por Samuel Cerri
Sanções por improbidade exigem dolo específico nas ações administrativas, elemento essencial para caracterização do ato ilícito. Mera presunção de dano não basta para condenar um agente público. Com esse fundamento, o juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína (TO), absolveu um ex-prefeito de Carmolândia (TO) por improbidade administrativa.
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