Condomínio que conclui a própria construção é isento de ISSQN

Por Samuel Cerri

Quando um condomínio assume diretamente a conclusão de suas obras em detrimento de uma incorporadora, ele figura como tomador do serviço, e não como prestador. Mesmo que administre recursos e profissionais contratados, não há efetiva prestação de serviço em benefício de terceiros, o que impede a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

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