Diante da impossibilidade de executar um condomínio para sanar uma dívida, é possível que os créditos sejam redirecionados aos condôminos. Tal movimento não exige a participação dos moradores no processo e está de acordo com o artigo 1.315 do Código Civil. Essa foi a tese aplicada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
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