Por Vinicius Abrantes
A confiança é um dos pilares da arbitragem. O artigo 13, caput, da Lei de Arbitragem, estabelece que “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha confiança das partes”. Em seguida, o §1° desse dispositivo dispõe que “As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes”.
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