Via @portalmigalhas | A 2ª vara Cível de São Francisco do Sul/SC condenou uma mulher a indenizar a nora em R$ 10 mil por danos morais após publicar, em rede social, mensagens ofensivas sobre ela acompanhadas de fotografias do neto. O juízo entendeu que as postagens extrapolaram o exercício da liberdade de expressão, violaram os direitos da personalidade da autora e expuseram indevidamente a imagem da criança em meio a um conflito familiar. Segundo os autos, a avó publicou reiteradamente, em perf
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