Conselhos de Medicina não podem interferir no funcionamento de universidades

Por Karla Gamba

Conselhos de Medicina podem fiscalizar os atos médicos praticados por estudantes sob supervisão, inclusive em campos de estágio, mas não podem interferir diretamente no funcionamento acadêmico das universidades, nem exercer atribuições que pertencem às autoridades educacionais e sanitárias. Isso porque a Constituição atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da

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