Por Giovanna
O consentimento de menores de idade não tem valor jurídico para afastar a ilicitude do ato de tatuar um adolescente sem a autorização expressa de pais ou responsáveis. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal gravíssima por
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