Por EDSON VIANA GOMES
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da empresa Seara Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora que encontrou fragmentos de vidro em uma linguiça de pernil adquirida para consumo familiar. Segundo os autos, a consumidora adquiriu o produto
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