Por Isabel Briskievicz Teixeira
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não gera automaticamente direito à nomeação de aprovados fora do número de vagas. Porém, se o candidato provar que a administração privilegiou pessoas de fora do concurso com escolhas arbitrárias, ele tem direito à nomeação. Com esse entendimento,
Leia no Curador Legal