Contrato de parceria em salão de beleza: quando existe vínculo?

O contrato de parceria em salão de beleza é permitido pela legislação brasileira e pode afastar a relação de emprego quando existe verdadeira autonomia entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Contudo, se a parceria existir apenas no papel e o cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, esteticista, depilador ou maquiador trabalhar como empregado, com pessoalidade, habitualidade, remuneração

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