Um acordo para divulgação de obra musical que prevê participação contínua do autor nos lucros caracteriza um contrato de edição, e não a cessão definitiva dos direitos. Nesse cenário, a falta de repasses ao artista configura inadimplemento e autoriza a rescisão contratual. Essa foi a conclusão da juíza Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível de
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