Por Karla Gamba
Aprovada em 12 de junho, a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho colocou novos elementos no debate travado no Supremo Tribunal Federal sobre a existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais. A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário 1.446.336, de relatoria do ministro Edson Fachin. O processo entrou em pauta no
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