Uma cooperativa de trabalho pode ser considerada fraudulenta quando a estrutura cooperativista existe apenas formalmente, mas, na prática, os chamados cooperados trabalham como verdadeiros empregados, com pessoalidade, habitualidade, remuneração e, principalmente, subordinação. A cooperativa legítima pressupõe autonomia, participação efetiva dos trabalhadores na gestão, atuação coletiva e vantagens decorrentes da organização cooperativa. Quando ela é utilizada
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