O corretor de imóveis contratado como pessoa jurídica pode ter vínculo empregatício reconhecido quando, apesar do contrato de prestação de serviços, da emissão de notas fiscais ou da existência de CNPJ, a relação com a imobiliária reúne os requisitos característicos do emprego, especialmente pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação. Por outro lado, se o corretor trabalha
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