O regime jurídico adotado para um financiamento rural não depende de como é descrita a formalização no contrato, desde que comprovada a destinação dos recursos. Com esse entendimento, a juíza Raquel Rocha Lemos, da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, acolheu o pedido de um pecuarista para que seja reconhecida a natureza jurídica de
Leia no Curador Legal