O ajuizamento da ação de insolvência civil não depende da prévia desistência da execução individual pelo credor, a qual deve permanecer suspensa até que o juízo decida sobre o estado de insolvabilidade do devedor. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um devedor, sócio
Leia no Curador Legal