A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e promoveu relevantes alterações no tratamento penal e processual das organizações criminosas ultraviolentas, dos grupos paramilitares e das milícias privadas. Magnific Entre as inovações, o artigo 2º, § 8º, estabeleceu que os homicídios, consumados ou tentados,
Leia no Curador Legal