Por Vinicius Abrantes
O tema em discussão não é novo. A responsabilidade penal por omissão imprópria, previsto no artigo 13, § 2º, do Código Penal, é debatido há mais de três décadas. Nesse período, casos como mensalão, “lava jato”, crimes financeiros empresariais e o rompimento da barragem de Brumadinho (MG) ressaltaram a importância do assunto. Hoje, presencia-se uma
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