Via @jurinewsbr | A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor da indenização por dano moral decorrente de morte deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares. A decisão unânime reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o montante total das reparações devidas aos familiares de uma criança de um ano, vítima do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em
Leia no Curador Legal