Por Danilo Vital
O uso de conteúdos que simulem digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas por meio de inteligência artificial, chamados de deepfake, só é ilícito se servir para propaganda eleitoral, ainda que possa prejudicar ou favorecer candidatura. A definição foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral na noite desta terça-feira (1/9) e servirá para orientar todos
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