Por Samuel Cerri
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região majorou os danos morais devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma mulher beneficiária da pensão por morte de seu pai. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância. A controvérsia teve início quando um homem conquistou judicialmente sua aposentadoria, mas não
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