Por Rafael Neves
A permanência injustificada de produto na casa do consumidor depois do cancelamento da compra autoriza decisão judicial que imponha a retirada imediata do bem. A inércia da empresa configura abuso e evidencia a probabilidade do direito alegado. Com base nesse entendimento, a juíza Karenina David Campos, do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital,
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